Como são classificados os crimes tributários ?

Sonegação


Ocorre quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias ou omite condições pessoais que interferem no cálculo de impostos devidos. É o caso da não emissão de notas fiscais, por exemplo.

Fraude


Fraude caracteriza qualquer engano malicioso promovido de má-fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever. Ocorre quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou modificar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido.

A diferença básica entre a sonegação e a fraude é que, na primeira, os dados são escondidos; na segunda, são modificados para enganar o Fisco.

Conluio


É caracterizado quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem deliberadamente para obter benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal. É o caso de auditores e empresas de auditoria que aceitam propinas para fazer “vista grossa” a um crime tributário.

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