Já trataste do teu IRS ou deixaste para o último dia? Se tiveste rendimentos em 2025 como criador de conteúdo, influenciador ou afiliado, toma nota: tens de declarar tudo o que recebeste. E não é só o dinheiro — os famosos "mimos" também contam. Neste guia explico, de forma simples, o que declarar, em que anexo e até quando.
O que tens de declarar?
Se ganhaste dinheiro (ou valor) com a tua presença online, isso é rendimento aos olhos do Fisco. Inclui:
- Pagamentos em dinheiro — por visualizações, número de seguidores, publicidade, monetização de plataformas, etc.
- Rendimentos "em espécie" — receber produtos, mimos ou ofertas em troca de divulgação também conta como rendimento.
- Prestação de serviços — publicidade, parcerias com marcas, contratos de direitos de imagem.
- Comissões de afiliados — aquela percentagem das vendas através dos teus links de afiliado.
Ou seja: se recebeste algo de valor pelo teu trabalho de criador, em regra tem de ser declarado.
Como se divide isto? Categoria A ou B
Estes rendimentos entram, normalmente, num de dois anexos do IRS:
- Categoria A (Trabalho Dependente): se tens um contrato e um vínculo laboral com uma empresa.
- Categoria B (Trabalho Independente): se és freelancer e trabalhas por tua conta (a maioria dos criadores e influenciadores enquadra-se aqui).
Na prática, a maior parte dos criadores de conteúdo declara como Categoria B, por exercer uma atividade por conta própria. Se tens as duas situações (emprego + criador), podes ter de preencher os dois anexos.
Dica de ouro: rendimentos do estrangeiro também contam
Se vives e tens residência fiscal em Portugal, não te esqueças: os rendimentos que ganhaste lá fora — marcas estrangeiras, monetização de plataformas internacionais (YouTube, TikTok, Instagram, Twitch, etc.) — também têm de ser declarados em Portugal. Um residente fiscal é tributado pelo rendimento mundial, e não apenas pelo que recebe cá dentro.
Prazos do IRS em 2026
A entrega da declaração referente aos rendimentos de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026, exclusivamente online, no Portal das Finanças. O prazo é o mesmo para todos — trabalho dependente, pensões ou trabalho independente. Quem entregar dentro do prazo recebe a nota de liquidação até 31 de julho e o eventual reembolso (ou pagamento) até 31 de agosto.
Entregar fora do prazo pode dar coimas, perda de benefícios fiscais e atraso no reembolso. Convém também não entregar nos primeiros dias, para evitar erros nos dados pré-preenchidos.
Algumas novidades do IRS 2026
- Mínimo de existência aumentado (garante isenção até certo valor de rendimento).
- Atualização dos escalões e ligeira redução de taxas em alguns escalões.
- IRS Jovem com novo enquadramento (isenção parcial/total até aos 35 anos, mediante opção na declaração).
- Reforço do reporte de ativos em países com regimes fiscais mais favoráveis, incluindo criptoativos.
5 dicas práticas para criadores
- Organiza os recibos de todas as parcerias e plataformas ao longo do ano.
- Regista a tua atividade nas Finanças se és independente (categoria B).
- Guarda registo dos "mimos" e do seu valor de mercado — também são rendimento.
- Não ignores o estrangeiro: rendimentos internacionais contam.
- Na dúvida, fala com um contabilista certificado — cada caso é um caso.
Perguntas frequentes
Receber produtos em vez de dinheiro conta para o IRS?
Sim. Os rendimentos "em espécie" (produtos, ofertas, mimos em troca de divulgação) são considerados rendimento e, em regra, devem ser declarados.
Em que anexo declaro os rendimentos de criador?
Depende do vínculo: Categoria A se tens contrato de trabalho; Categoria B se és independente/freelancer (o caso mais comum entre criadores).
Tenho de declarar o que ganhei em plataformas estrangeiras?
Se és residente fiscal em Portugal, sim — os rendimentos obtidos no estrangeiro também são declarados em Portugal.
Qual o prazo do IRS em 2026?
De 1 de abril a 30 de junho de 2026, online, no Portal das Finanças.
E se eu ganhei muito pouco?
Mesmo valores baixos podem ter de ser declarados, e por vezes compensa entregar para recuperar retenções. Confirma a tua situação ou consulta um profissional.
Conteúdo informativo, não substitui aconselhamento fiscal. As regras do IRS podem mudar e cada situação é única — em caso de dúvida, consulte a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado.
Veja também: O que são juros compostos e todas as ferramentas gratuitas do MAAV Blog.
