IRS para Criadores de Conteúdo e Influencers: Como Declarar os Rendimentos

Já trataste do teu IRS ou deixaste para o último dia? Se tiveste rendimentos em 2025 como criador de conteúdo, influenciador ou afiliado, toma nota: tens de declarar tudo o que recebeste. E não é só o dinheiro — os famosos "mimos" também contam. Neste guia explico, de forma simples, o que declarar, em que anexo e até quando.

O que tens de declarar?

Se ganhaste dinheiro (ou valor) com a tua presença online, isso é rendimento aos olhos do Fisco. Inclui:

  • Pagamentos em dinheiro — por visualizações, número de seguidores, publicidade, monetização de plataformas, etc.
  • Rendimentos "em espécie" — receber produtos, mimos ou ofertas em troca de divulgação também conta como rendimento.
  • Prestação de serviços — publicidade, parcerias com marcas, contratos de direitos de imagem.
  • Comissões de afiliados — aquela percentagem das vendas através dos teus links de afiliado.

Ou seja: se recebeste algo de valor pelo teu trabalho de criador, em regra tem de ser declarado.

Como se divide isto? Categoria A ou B

Estes rendimentos entram, normalmente, num de dois anexos do IRS:

  • Categoria A (Trabalho Dependente): se tens um contrato e um vínculo laboral com uma empresa.
  • Categoria B (Trabalho Independente): se és freelancer e trabalhas por tua conta (a maioria dos criadores e influenciadores enquadra-se aqui).

Na prática, a maior parte dos criadores de conteúdo declara como Categoria B, por exercer uma atividade por conta própria. Se tens as duas situações (emprego + criador), podes ter de preencher os dois anexos.

Dica de ouro: rendimentos do estrangeiro também contam

Se vives e tens residência fiscal em Portugal, não te esqueças: os rendimentos que ganhaste lá fora — marcas estrangeiras, monetização de plataformas internacionais (YouTube, TikTok, Instagram, Twitch, etc.) — também têm de ser declarados em Portugal. Um residente fiscal é tributado pelo rendimento mundial, e não apenas pelo que recebe cá dentro.

Prazos do IRS em 2026

A entrega da declaração referente aos rendimentos de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026, exclusivamente online, no Portal das Finanças. O prazo é o mesmo para todos — trabalho dependente, pensões ou trabalho independente. Quem entregar dentro do prazo recebe a nota de liquidação até 31 de julho e o eventual reembolso (ou pagamento) até 31 de agosto.

Entregar fora do prazo pode dar coimas, perda de benefícios fiscais e atraso no reembolso. Convém também não entregar nos primeiros dias, para evitar erros nos dados pré-preenchidos.

Algumas novidades do IRS 2026

  • Mínimo de existência aumentado (garante isenção até certo valor de rendimento).
  • Atualização dos escalões e ligeira redução de taxas em alguns escalões.
  • IRS Jovem com novo enquadramento (isenção parcial/total até aos 35 anos, mediante opção na declaração).
  • Reforço do reporte de ativos em países com regimes fiscais mais favoráveis, incluindo criptoativos.

5 dicas práticas para criadores

  • Organiza os recibos de todas as parcerias e plataformas ao longo do ano.
  • Regista a tua atividade nas Finanças se és independente (categoria B).
  • Guarda registo dos "mimos" e do seu valor de mercado — também são rendimento.
  • Não ignores o estrangeiro: rendimentos internacionais contam.
  • Na dúvida, fala com um contabilista certificado — cada caso é um caso.

Perguntas frequentes

Receber produtos em vez de dinheiro conta para o IRS?

Sim. Os rendimentos "em espécie" (produtos, ofertas, mimos em troca de divulgação) são considerados rendimento e, em regra, devem ser declarados.

Em que anexo declaro os rendimentos de criador?

Depende do vínculo: Categoria A se tens contrato de trabalho; Categoria B se és independente/freelancer (o caso mais comum entre criadores).

Tenho de declarar o que ganhei em plataformas estrangeiras?

Se és residente fiscal em Portugal, sim — os rendimentos obtidos no estrangeiro também são declarados em Portugal.

Qual o prazo do IRS em 2026?

De 1 de abril a 30 de junho de 2026, online, no Portal das Finanças.

E se eu ganhei muito pouco?

Mesmo valores baixos podem ter de ser declarados, e por vezes compensa entregar para recuperar retenções. Confirma a tua situação ou consulta um profissional.

Conteúdo informativo, não substitui aconselhamento fiscal. As regras do IRS podem mudar e cada situação é única — em caso de dúvida, consulte a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado.

Veja também: O que são juros compostos e todas as ferramentas gratuitas do MAAV Blog.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Top Post Ad

نموذج الاتصال