O prazo de entrega da declaração de IRS de 2026 (rendimentos de 2025) termina hoje, 30 de junho. A entrega é exclusivamente online, no Portal das Finanças. Se ainda não submeteu, este é o momento de agir — explicamos abaixo como fazer em minutos e o que acontece se falhar.
Se chegou aqui em cima da hora, calma: ainda dá para entregar. A declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 deve ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, e o sistema continua aberto até ao final do dia. Este guia rápido mostra-lhe como confirmar ou submeter a declaração agora, o que fazer se for apanhado pelo prazo, e quais as consequências de entregar fora de tempo.
O essencial em 30 segundos
- Onde: Portal das Finanças → IRS → Entregar Declaração (ou IRS Automático).
- Precisa de: NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital.
- IRS Automático? Basta confirmar a proposta da AT. Se for elegível e não fizer nada, a declaração provisória é convertida em definitiva a 30 de junho — mas confirmar à mão é mais seguro (ver abaixo).
- Falhou o prazo? Entregue na mesma, o quanto antes. A coima pode ser reduzida se regularizar de forma voluntária.
Como entregar o IRS agora, passo a passo
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se (senha de acesso ou Chave Móvel Digital).
- Vá a IRS → Entregar Declaração. Se for elegível ao IRS Automático, surge uma declaração provisória pré-preenchida — basta validar.
- Confira os dados antes de submeter: rendimentos, retenções na fonte, agregado familiar, deduções e, sobretudo, o IBAN (se estiver errado, o reembolso não chega).
- Se tiver situações específicas (trabalho independente, rendas, mais-valias, rendimentos do estrangeiro), preencha a declaração Modelo 3 e os anexos aplicáveis.
- Submeta e guarde o comprovativo.
IRS Automático: confirmar ou deixar converter?
Se for elegível ao IRS Automático e não submeter nada, a declaração provisória é automaticamente considerada entregue a 30 de junho. Parece cómodo, mas há um risco: a conversão automática nem sempre é a opção mais vantajosa. Por exemplo, pode não aplicar a opção pelo IRS Jovem e, no caso de casados ou unidos de facto, assume a tributação separada — que muitas vezes agrava o imposto. Por isso, sempre que possível, entre e confirme manualmente, comparando os cenários disponíveis.
E se eu falhar o prazo de hoje?
O mais importante: entregue na mesma, o quanto antes. Falhar o dia 30 não bloqueia o acesso ao sistema. Não entregar é sempre pior do que entregar atrasado, porque a AT pode avançar com uma liquidação oficiosa, calculada com base nos elementos de que dispõe e sem considerar plenamente as suas deduções.
A entrega fora do prazo é uma infração tributária. Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a coima varia entre 150 € e 3.750 €. Contudo, há reduções importantes se regularizar de forma voluntária:
- Se entregar por iniciativa própria, até 30 dias após o prazo (ou seja, até 30 de julho), sem qualquer notificação da AT e sem prejuízo para o Estado, a penalização mínima pode ficar perto dos 25 €.
- Após notificação da AT, o mínimo passa para cerca de 37,50 € (12,5 % do mínimo legal por negligência).
Outras consequências de entregar fora do prazo
- Casados / unidos de facto: perdem a opção pela tributação conjunta, sendo obrigados a declarar em separado — o que normalmente agrava o imposto.
- Reembolso: não se perde o direito, mas o processamento atrasa e o valor da coima pode ser descontado no montante a receber.
- Benefícios: pode comprometer a isenção permanente de IMI, apoios sociais que exijam a nota de liquidação e descontos municipais de IRS.
E se tiver imposto a pagar?
Depois de entregar, a Autoridade Tributária emite a nota de liquidação até 31 de julho de 2026. Se houver imposto a pagar, o prazo-limite é 31 de agosto de 2026. Não pagar a tempo gera juros de mora à taxa legal em vigor (cerca de 7,2 % ao ano em 2026), com possibilidade de pagamento em prestações em muitos casos. Se tiver reembolso a receber, este é processado, em regra, até 31 de agosto.
Motorista? Não te esqueças do IRS Jovem
Se és motorista (ou trabalhas por conta de outrem) e tens até 35 anos, podes beneficiar do IRS Jovem, que reduz bastante o imposto — é frequente ver recibos com uma taxa efetiva de IRS muito abaixo da tabela geral. Ao entregar manualmente, confirma se esta opção está a ser aplicada. E para perceberes como os descontos pesam no teu vencimento, usa a nossa calculadora de salário para motoristas de pesados 2026.
Perguntas frequentes
Qual é a data-limite para entregar o IRS em 2026?
A declaração de IRS de 2026, relativa aos rendimentos de 2025, deve ser entregue até 30 de junho de 2026, exclusivamente online no Portal das Finanças.
Posso entregar o IRS depois de 30 de junho?
Sim. O sistema não bloqueia e deve sempre entregar, mesmo atrasado. A entrega fora do prazo está sujeita a coima, mas não entregar é pior, pois pode originar uma liquidação oficiosa menos favorável.
Qual é a coima por entregar o IRS fora do prazo?
Entre 150 € e 3.750 €, segundo o artigo 116.º do RGIT. Com regularização voluntária e espontânea nos 30 dias seguintes, a penalização mínima pode ficar perto dos 25 €.
Se tenho IRS Automático preciso de fazer alguma coisa?
Se for elegível e nada fizer, a declaração provisória converte-se em definitiva a 30 de junho. Ainda assim, é recomendável confirmar manualmente, porque a conversão automática pode não aplicar o IRS Jovem nem a tributação conjunta mais vantajosa.
Quando recebo o reembolso?
A AT emite a nota de liquidação até 31 de julho e o reembolso, quando existe, é processado em regra até 31 de agosto. Entregar mais cedo costuma acelerar o processamento.
Fontes: Código do IRS; Regime Geral das Infrações Tributárias (art. 116.º); Portal das Finanças (IRS Automático e Modelo 3). Os valores e prazos referem-se a 2026 (rendimentos de 2025). Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal profissional.
Publicado a 30 de junho de 2026 — MAAV Blog.
